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  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Legislação » Decretos Publicado em 28 de Abril de 2017 - 12:08

    DECRETO Nº 9.039, DE 27 DE ABRIL DE 2017

    Promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43

    Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

    Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 20 de Março de 2015 - 11:22

    Medida Provisória nº 671, de 19 de Março de 2015

    Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2012 - 17:05

    Violência doméstica: Essencialidade do atendimento especializado

    O artigo possui como tema a essencialidade do atendimento especializado e o debate em torno da questão de violência sofrida pela mulher no âmbito das suas relações domésticas e familiares. O objetivo encontra sua finalidade na discussão sobre o trabalho desenvolvido pelas delegacias especializadas de atendimento às vítimas de violência de gênero, traçando um panorama histórico e abrindo o diálogo a respeito da essencialidade das DEAMs (Delegacias Especializadas Atendimento à Mulher)

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 09:18

    Recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual.

    Tratando-se de trabalho em turnos de revezamento, torna-se imprescindível a presença do trabalhador no exato momento em que seu antecessor encerra a jornada, e a presença do sucessor nas instalações da empresa com certa antecedência garante a pontualidade e a não-interrupção da produção.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00

    Fundação

    Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00

    Alguns apontamentos sobre o cumprimento de sentença

    Tassus Dinamarco, Advogado. Elaboração do texto: novembro de 2006.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00

    A reforma política brasileira: primeiras aproximações

    Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.

  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00

    Breve visão introdutória dos principais fenômenos de aproximação de Estados para cooperação e integração regional

    Valeria Figueiró Santoro, advogada e pesquisadora em Direito Internacional e Leandro de Mello Schmitt, advogado e Professor de Direito Internacional.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00

    O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

    Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2004 - 01:00

    O Princípio da Não-Cumulatividade e as Operações de Transporte nas Operações de Exportação

    Sacha Calmon Navarro Coelho - Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da UFMG

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Abril de 2020 - 16:05

    Direito Contratual Contemporâneo

    O texto aborda o direito contratual atual enfocando a gradativa mudança principalmente em comparação do Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57

    Separação de poderes no mundo contemporâneo

    O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 12:51

    Pejotização: a Precarização das Relações de Trabalho e o Desrespeito aos Direitos Trabalhistas

    A "pejotização" é um fenômeno que ocorre quando uma empresa, visando se desvincular dos encargos trabalhistas, como o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, entre outras, contrata um trabalhador pessoa jurídica ao invés de contratá-lo como empregado com carteira assinada, vinculado a CLT. No presente trabalho, será abordada a ilegalidade da prática por parte dos empregadores, os efeitos que a pejotização poderá ter eventualmente na vida do empregado e o que leva o empregado a aceitar exercer uma função sob essas condições. O foco do projeto em si, será trabalhar a problemática sob a ótica do trabalhador, especialmente na tutela de seus direitos. A pesquisa em questão tem como objetivo realizar uma análise geral do panorama existente no cenário nacional, abordando de forma comparativa a incidência do tema. O estudo das consequências da pejotização no direito do trabalho permite compreender melhor os aspectos jurídicos e institucionais dessa prática, bem como suas implicações sociais e econômicas. Seu objetivo principal gira em torno de adquirir conhecimentos e conceitos que envolvam as nuances da pejotização no Brasil, e analisar a efetividade da tutela jurisdicional pátria acerca do tema; além de aprofundar o estudo nas causas do problema, considerando em que ponto a terceirização da mão de obra torna-se ilegal.

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